TJRJ - 0838329-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 09:39
Juntada de Petição de ciência
-
22/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0838329-61.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GOUVEA DE AGUIAR RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:20
Outras Decisões
-
29/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LETICIA VITORIA SANTOS MESSIAS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0838329-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GOUVEA DE AGUIAR RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Certifique-se o cartório sobre a regularidade das intimações questionadas.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838329-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GOUVEA DE AGUIAR RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 20:55
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 20:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
28/04/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/04/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL GOUVEA DE AGUIAR em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/02/2025 18:23
Outras Decisões
-
19/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:55
Outras Decisões
-
16/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/10/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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