TJRJ - 0809395-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:52
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0809395-04.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LEBLON TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA RÉU: CRISTINA DE LAMARE EBERT Esclareça a parte autora o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a informação de denúncia da locação pelo novo proprietário do imóvel ao ID 205511585.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809395-04.2025.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LEBLON TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA RÉU: CRISTINA DE LAMARE EBERT 1)A ré compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação ao ID 184110431, motivo pelo qual a dou por citada, na forma do artigo 239, §1°, CPC. 2) Em 01/08/2020, as partes celebraram o contrato de locação do imóvel sito à Avenida Ataulfo de Paiva, 1.079, Loja H, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, ID 168596957.
No caso em tela, pretende a parte autora a renovação de locação do referido bem.
Em análise ao ID 197803894, em 16/05/2025, a ré vendeu o imóvel à ATP-1079 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme escritura de compra e venda ao ID 197806606.
A demandada informou, na ocasião, que oportunizou à requerente o direito de preferência para aquisição do bem, o qual não foi exercido.
Considerando que houve a venda do imóvel no curso do processo, dispõe o artigo 108, §1°, CPC, que: “Art. 109.
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Sendo assim, intime-se a parte autora para informar se concorda com a sucessão processual mencionada ao ID 197803894 no prazo de 5 dias. 3) Antes de intimar a parte autora em réplica, aguarde-se a sua manifestação quanto à referida sucessão processual.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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