TJRJ - 0838358-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de mercado pago em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de mercado pago em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2025 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0838358-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CICERO MARTINS PERES RÉU: MERCADO PAGO 1) Defiro JG. 2) Em síntese, o autor sustenta que a fatura de seu cartão no mês de março foi R$1.939,42; que realizou o pagamento de R$1.700,00; que restava apenas R$239,42; que, naquele momento, não possuía o referido valor para quitar o débito; e que o réu supostamente parcelou a quantia remanescente em uma entrada de R$380,64 além de 8 parcelas de R$341,52.
Diante do caso concreto e das alegações trazidas, é necessário estabelecer um contraditório mínimo nos autos, motivo pelo qual indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada.
Sendo assim, cite-se a parte ré, via portal ou carta com aviso de recebimento, para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
30/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CICERO MARTINS PERES - CPF: *10.***.*40-06 (AUTOR).
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30/06/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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