TJRJ - 0808926-96.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0808926-96.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE SILVA DE MORAIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) De acordo com o Enunciado 27 do FETJ: "Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário ( CF/88 , art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora acerca da possibilidade de recolhimento das custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de recolhimento em parcelas no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas." Defiro, pois, à autora o recolhimento das custas ao final, providência a ser tomada antes da prolação da sentença.
Anote-se. 2) À autora sobre contestação do indexador 124854573. 3) Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, para exame de conveniência, valendo o silêncio como renúncia tácita.
Prazo: quinze dias.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
01/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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19/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELAINE SILVA DE MORAIS - CPF: *81.***.*93-29 (AUTOR).
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23/05/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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