TJRJ - 0807890-51.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807890-51.2025.8.19.0203 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0807890-51.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00104709 RECTE: MANUELA DA SILVA EVANGELISTA ADVOGADO: ALLEXIA GIULLIA DE MIRANDA GUIMARÃES OAB/RJ-253768 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
28/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/08/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 200.
RECURSO INOMINADO 0807890-51.2025.8.19.0203 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0807890-51.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00104709 RECTE: MANUELA DA SILVA EVANGELISTA ADVOGADO: ALLEXIA GIULLIA DE MIRANDA GUIMARÃES OAB/RJ-253768 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO -
19/08/2025 12:01
Inclusão em pauta
-
08/08/2025 09:12
Conclusão
-
08/08/2025 09:09
Distribuição
-
08/08/2025 09:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803357-19.2025.8.19.0213
William Verneque Alves
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Alex Diogo de Assis Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 13:37
Processo nº 0824544-75.2023.8.19.0206
Marcelo Andre Alves
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Lilian Silvina Lourenco Ferreira Victori...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 16:14
Processo nº 0817391-95.2023.8.19.0042
Via Festas Buffet LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Perri Machado de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 14:56
Processo nº 0800021-68.2025.8.19.0031
Sul America Companhia de Seguro Saude
Arte em Forminha Patricia Caetano LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2025 16:21
Processo nº 0807890-51.2025.8.19.0203
Manuela da Silva Evangelista
Claro S A
Advogado: Allexia Giullia de Miranda Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 01:06