TJRJ - 0814023-03.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2025 10:49
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
19/08/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/08/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0814023-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:34
Juntada de Petição de ciência
-
14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814022-18.2025.8.19.0206
Thayline Pereira Tito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 16:04
Processo nº 0815414-94.2023.8.19.0001
Joao Carlos da Silva Lopes
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Adriano Arantes Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2023 17:12
Processo nº 0804003-80.2025.8.19.0002
Bianka Daltro Caridade de Oliveira
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Mariana Lisboa da Silva Bastos da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:35
Processo nº 0824348-41.2023.8.19.0001
Ramon da Paz Silva
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Wallace Sena da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2023 22:37
Processo nº 0821467-12.2024.8.19.0210
Maria da Conceicao de Sousa Lima Santana
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 17:44