TJRJ - 0009136-39.2017.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:45
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao determinado no id. 292, item 2, certifico que é devido pelo exequente a complementação da taxa judiciária no valor de R$ 4.826,28, já descontados os valores pagos no decorrer do processo e atualizados.
Certifico que não há taxa judiciária a ser recolhidas em relação a execução dos honorarios de sucumbência. -
25/08/2025 20:17
Juntada de petição
-
21/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1.
P. 288/290: Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 3.
Intime(m)-se o (s) EXECUTADO (s) (WTEX CONSTRUÇÕES E MONTAGENS EIRELI-EPP), por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito principal apontado pelo exequente (P. 290), no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido (s) o (s) EXECUTADO (s) que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. 5.
Ciente (s) o (s) EXEQUENTE (s) que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão, transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC e recolhidas as custas devidas, a parte exequente poderá providenciar a expedição de Certidão de Crédito, conforme previsto no art. 517 do CPC, através do Portal de Serviços do TJERJ, na forma do Ato Executivo Conjunto 18/2016, servindo também para os fins dispostos no artigo 782, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 06:47
Outras Decisões
-
30/05/2025 06:47
Conclusão
-
27/05/2025 13:27
Juntada de petição
-
11/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:01
Trânsito em julgado
-
19/10/2024 16:03
Juntada de petição
-
14/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 13:48
Conclusão
-
01/08/2024 11:45
Remessa
-
19/07/2024 14:13
Remessa
-
07/06/2024 15:18
Remessa
-
06/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:42
Conclusão
-
28/05/2024 15:38
Juntada de petição
-
25/05/2024 12:19
Juntada de petição
-
21/05/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:31
Conclusão
-
19/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 06:30
Conclusão
-
14/09/2023 10:46
Juntada de petição
-
24/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:54
Conclusão
-
10/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:33
Juntada de petição
-
30/05/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:12
Juntada de petição
-
07/03/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:52
Juntada de petição
-
11/10/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:29
Expedição de documento
-
12/05/2022 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:26
Juntada de petição
-
18/01/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 05:43
Outras Decisões
-
27/10/2021 05:43
Conclusão
-
13/09/2021 10:30
Juntada de petição
-
12/08/2021 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 02:57
Documento
-
05/07/2021 05:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 06:02
Juntada de documento
-
03/02/2021 16:35
Juntada de petição
-
27/01/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 06:46
Outras Decisões
-
27/11/2020 06:46
Conclusão
-
03/11/2020 16:54
Juntada de petição
-
19/10/2020 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2020 06:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 06:20
Documento
-
08/10/2020 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2020 10:49
Juntada de petição
-
31/07/2020 03:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 03:42
Documento
-
18/06/2020 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2020 21:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 18:54
Juntada de petição
-
28/01/2020 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2019 12:11
Conclusão
-
08/11/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 12:11
Juntada de documento
-
29/10/2019 16:57
Juntada de documento
-
01/10/2019 15:51
Juntada de documento
-
13/09/2019 11:10
Juntada de petição
-
05/09/2019 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 16:31
Conclusão
-
25/04/2019 17:16
Juntada de petição
-
12/04/2019 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2019 12:11
Juntada de documento
-
29/03/2019 15:52
Conclusão
-
29/03/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 13:39
Juntada de petição
-
18/10/2018 11:11
Juntada de documento
-
17/10/2018 15:57
Juntada de petição
-
27/09/2018 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 10:18
Conclusão
-
07/03/2018 13:04
Juntada de documento
-
07/03/2018 02:55
Juntada de petição
-
05/03/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 16:09
Conclusão
-
02/03/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2017 01:25
Documento
-
24/11/2017 01:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2017 16:30
Conclusão
-
09/10/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 16:30
Juntada de documento
-
09/10/2017 05:16
Juntada de petição
-
21/09/2017 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2017 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2017 15:43
Documento
-
29/08/2017 11:41
Expedição de documento
-
28/08/2017 16:44
Expedição de documento
-
21/08/2017 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2017 17:33
Conclusão
-
07/08/2017 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2017 17:33
Juntada de documento
-
02/08/2017 11:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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