TJRJ - 0809339-84.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:11
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/11/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 10:14
Recebidos os autos
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
18/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809339-84.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AZIZ PEREIRA FALRENE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 14 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:41
Juntada de petição
-
10/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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