TJRJ - 0842809-24.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 14:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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02/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SIMONE SALES FREITAS RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo: 0842809-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA VALENTE WILKE RÉU: BANCO DO BRASIL SA CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO É TEMPESTIVA.
EM RÉPLICA NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANGELA CRISTINA SOARES DE SOUZA -
14/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:01
Audiência Mediação realizada para 14/05/2025 13:00 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de SIMONE SALES FREITAS RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SIMONE SALES FREITAS RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:05
Juntada de Petição de informação
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04/04/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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04/04/2025 11:26
Audiência Mediação designada para 14/05/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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04/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA VALENTE WILKE - CPF: *81.***.*82-53 (AUTOR).
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31/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0842809-24.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA VALENTE WILKE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive acostando aos autos cópia atualizada de seu contracheque, bem como da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso haja dispensa de apresentação desta, traga cópia de documento que demonstre não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da Receita.
Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à "Restituição de Imposto de Renda"), ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
18/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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