TJRJ - 0819381-49.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:14
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 09:16
Juntada de Petição de ciência
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819381-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIZIANE DE AZEVEDO TEIXEIRA RÉU: CONSTRUINDO ALENCAR LTDA, FABIO ROBERTO OLIVEIRA DE ALENCAR, HILDEBRANDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, ILDEFONSO ALBUQUERQUE DOS SANTOS Verifica-se que esta ação foi distribuída a este Juízo ação com idênticas partes e objeto, demanda n º 10819380-64, em curso junto ao XVIII JEC.
Caracterizada a litispendência por serem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
A litispendência, aqui evidente, induz ao impedimento do autor em prosseguirem com a ação proposta nestes autos, uma vez que esta ação foi ajuizada posteriormente à referida ação. À medida em que o autor formulou pedido idêntico, há identidade de objeto entre essas ações, uma vez que já deduzido na primeira ação proposta.
Ante a ocorrência de litispendência, e sendo este o segundo processo distribuído, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retiro o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
11/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:41
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 14:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/07/2025 14:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:28
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 14:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
09/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804520-37.2025.8.19.0212
Claudia da Conceicao Pinheiro Marques
Municipio de Niteroi
Advogado: Rubem dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 06:39
Processo nº 0803112-46.2024.8.19.0050
Romollo Coreia da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Victor Santos Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 17:22
Processo nº 0015881-42.2022.8.19.0066
Vitor Hugo Domingos da Silva
Floresta Comercio e Industria S A
Advogado: Adriana Ribeiro Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2022 00:00
Processo nº 0801579-52.2024.8.19.0050
Jose Alves Gomes
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Yuri Pereira de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 10:47
Processo nº 0006220-85.2012.8.19.0067
Tayane Nunes de Siqueira
Casa de Saude e Maternidade Quinze de Ag...
Advogado: Vagner Gomes de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2012 00:00