TJRJ - 0805019-37.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:26
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:25
Juntada de petição
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREIA GOMES DA CRUZ em 18/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREIA GOMES DA CRUZ em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/01/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:57
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ CORREIA GOMES DA CRUZ em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0805019-37.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ CORREIA GOMES DA CRUZ RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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12/11/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 11:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/11/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 04:26
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:51
Outras Decisões
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02/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 09:57
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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02/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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