TJRJ - 0841585-58.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:24
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841585-58.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CORDEIRO GADELHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo dou o feito por SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos a existência de irregularidade no sistema de medição de consumo de energia elétrica do imóvel objeto da demanda e a regularidade das cobranças de consumo de energia elétrica relativa aos meses de abril e maio de 2022, a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova, eis que a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA CORDEIRO GADELHA - CPF: *40.***.*72-74 (AUTOR).
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04/04/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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