TJRJ - 0800953-75.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:23
Remessa
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800953-75.2023.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0800953-75.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00539241 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: EDSON FERNANDES JUNIOR OAB/SP-146156 ADVOGADO: FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP-138200 APELADO: IGOR CONFORT SANTOS ADVOGADO: JÉSSICA MENDONÇA ALEIXO OAB/RJ-221520 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO.
MULTA APLICADA.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a inexistência de contratação de diversos produtos e serviços bancários, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta corrente do autor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
O embargante alega omissão na análise das provas produzidas, contradição quanto à responsabilidade e obscuridade nos critérios adotados para os consectários legais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão impugnado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC, e se os embargos foram opostos com intuito protelatório.III.
RAZÕES DE DECIDIR: O acórdão recorrido analisou de forma expressa e fundamentada a ausência de comprovação de contratação dos produtos bancários impugnados pelo autor, com base no Tema 1.061 do STJ, impondo à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade dos contratos.
Foi consignado que não foram apresentadas assinaturas físicas ou eletrônicas aptas a comprovar a validade das contratações questionadas, nem se produziu prova pericial, apesar da impugnação expressa do consumidor.
A restituição em dobro foi mantida diante da ausência de contrato e da prática de descontos indevidos, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, e a jurisprudência consolidada sobre a matéria.
Os consectários legais foram expressamente fixados conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com aplicação da taxa SELIC e vedação de cômputo separado da correção monetária.
Os embargos não apontam vícios formais típicos, mas visam à reanálise do mérito da decisão já exaustivamente enfrentado, configurando o desvirtuamento da finalidade dos embargos de declaração.
A reiteração indevida de teses já apreciadas caracteriza intuito protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, e da Súmula nº 170 deste Tribunal.IV.
DISPOSITIVO: Embargos de declaração rejeitados.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
14/08/2025 15:29
Documento
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14/08/2025 15:17
Conclusão
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14/08/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 14:00
Inclusão em pauta
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31/07/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 19:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2025 12:05
Conclusão
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28/07/2025 21:01
Mero expediente
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28/07/2025 15:17
Conclusão
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28/07/2025 15:16
Documento
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 13:58
Documento
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17/07/2025 13:54
Conclusão
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17/07/2025 11:01
Provimento em Parte
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 105.
APELAÇÃO 0800953-75.2023.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0800953-75.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00539241 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: EDSON FERNANDES JUNIOR OAB/SP-146156 ADVOGADO: FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP-138200 APELADO: IGOR CONFORT SANTOS ADVOGADO: JÉSSICA MENDONÇA ALEIXO OAB/RJ-221520 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
03/07/2025 10:59
Inclusão em pauta
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800953-75.2023.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0800953-75.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00539241 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: EDSON FERNANDES JUNIOR OAB/SP-146156 ADVOGADO: FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP-138200 APELADO: IGOR CONFORT SANTOS ADVOGADO: JÉSSICA MENDONÇA ALEIXO OAB/RJ-221520 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
30/06/2025 19:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2025 11:13
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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27/06/2025 14:00
Remessa
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25/06/2025 15:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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