TJRJ - 0833077-77.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833077-77.2024.8.19.0209 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: BRUNA PEREIRA VILLARINHO FALECIDO: FABIO TOSHIRO KIKUTA 1) Considerando que o patrimônio do falecido não se coaduna com o perfil da alegada hipossuficiência, defiro o recolhimento das custas ao final. 2) Nomeio inventariante a requerente BRUNA PEREIRA VILLARINHO.
Lavre-se o termo, devendo a inventariante datar, assinar e juntar aos autos. 3) Venham as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o art. 620 do CPC, sob pena de deferimento da inventariança a pessoa diversa do suplicante. 4) Juntem-se as certidões fiscais atualizadas (estadual e municipal), dos 5º e 6º Distribuidores, do Colégio de Notarial do Brasil, as certidões negativas dos 2º Distribuidor da Comarca da Capital do Rio de Janeiro e a da Receita Federal sobre eventuais débitos. 5) Vindo as primeiras declarações, cumpra-se o disposto no art. 626 do CPC.
Anotem-se, onde couber, os nomes dos herdeiros. 6) Cumpridas as determinações supra e decorrido o prazo para a manifestação dos herdeiros, certificado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
30/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:35
Outras Decisões
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30/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/10/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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