TJRJ - 0829225-60.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Silva Cardoso, 381, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-031 Ato Ordinatório Processo: 0829225-60.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO RÉU: BANCO PAN S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:46
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:38
Juntada de Petição de contra-razões
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23/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 10:34
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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22/01/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/01/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 22:23
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante do lapso temporal transcorrido, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausente o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
21/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:52
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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