TJRJ - 0805593-44.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:29
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA TAVARES JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:16
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 09:16
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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06/08/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/08/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA TAVARES JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805593-44.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO DE SOUZA TAVARES JUNIOR RÉU: AGUAS DE NITEROI S A 1- À parte autora para regularizar a representação processual eis que não é possível aferir a autenticidade da assinatura digital no instrumento apresentado. 2-Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 11 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 17:15
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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