TJRJ - 0835004-72.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0835004-72.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU EXECUTADO: TALITA MIRANDA DE SOUZA A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, quando comprovado que o requerente efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as despesas do processo.
Destarte, não está obrigado o juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, capaz de embasar a hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão do benefício, conforme dispõe o artigo 98 NCPC.
No caso em tela, constato incongruência entre o pedido de Gratuidade de Justiça e a efetiva situação da parte autora, uma vez que o ente demandante é composto por moradores e proprietários de imóvel, que devem contribuir para o rateio das despesas processuais.
Deve-se, ainda, considerar a existência de fundo de reserva.
Assim, INDEFIRO A GRATUIDADE e o PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL.
Custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto -
15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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