TJRJ - 0806160-49.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806160-49.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE MARTINS SOARES DOS SANTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Tendo as partes transigido conforme documento do ID 182683075, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais divididas igualmente entre as partes (artigo 90, § 2º, CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação à autora por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
01/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:24
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:41
Classe Processual alterada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2024 12:37
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para REVISIONAL DE ALUGUEL (140)
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:39
Outras Decisões
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03/05/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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