TJRJ - 0817029-61.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 20:33 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            12/08/2025 19:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2025 01:14 Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LOPES em 28/07/2025 23:59. 
- 
                                            22/07/2025 13:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/07/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2025 00:39 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
- 
                                            13/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817029-61.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIO BARBEDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Não havendo preliminar, estando presentes os pressupostos processuais e as condições de regular desenvolvimento acionário, julgo saneado o feito.
 
 Fixo como ponto controvertido se a fatura questionadas pela parte demandante estão de acordo com seu consumo real, observando o novo entendimento de tese firmada no Tema 414/STJ.
 
 Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a prova documental superveniente e a prova pericial.
 
 Nomeio o i.
 
 Perito Dr.
 
 Eduardo Souza Lopes, CREA/RJ - 1987107754, cuja qualificação e dados de contato são conhecidos do cartório.
 
 Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
 
 Após, intime-se o i.
 
 Perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 05 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, se for o caso.
 
 Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 05 dias.
 
 Tendo em vista que a perícia foi determinada de ofício, caberá as partes o adiantamento de metade do valor dos honorários, observada a eventual gratuidade de justiça deferida.
 
 Intime-se neste sentido.
 
 Fixo o prazo de 90 dias para a entrega do laudo, após a sua intimação para dar início aos trabalhos.
 
 O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas e os pontos controvertidos sob análise.
 
 Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
 
 Indefiro o pedido de inversão do ônus probatório, pois para que seja concedido tal benefício previsto no art. 6, VIII, do CDC, é necessária a verossimilhança das alegações da parte autora ou quando verificada a hipossuficiência técnica de realizar a prova.
 
 De acordo com a análise do feito, o Juízo entende que não há necessidade da inversão do ônus probatório, uma vez que os fatos constitutivos do direito autoral poderão ser provados com a produção da prova pericial.
 
 Além disto, os conhecimentos técnicos necessários não são dominados apenas por técnicos da ré, fato que indica a desnecessidade da inversão.
 
 P.I..
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
- 
                                            10/07/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 16:02 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            09/07/2025 11:50 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            01/07/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/04/2025 14:13 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            25/04/2025 17:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/04/2025 16:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            01/04/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/01/2025 00:19 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
- 
                                            30/01/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
- 
                                            28/01/2025 18:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/01/2025 18:19 Outras Decisões 
- 
                                            09/01/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2024 10:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/12/2024 10:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/08/2024 00:43 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/08/2024 23:59. 
- 
                                            26/08/2024 00:07 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
- 
                                            25/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
- 
                                            22/08/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2024 17:12 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            22/08/2024 11:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/08/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/08/2024 12:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2024 09:27 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            06/08/2024 09:27 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            05/08/2024 14:36 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/08/2024 00:05 Publicado Intimação em 05/08/2024. 
- 
                                            03/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
- 
                                            01/08/2024 17:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2024 17:54 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            31/07/2024 13:21 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/07/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2024 20:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/06/2024 00:27 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
- 
                                            25/06/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
- 
                                            24/06/2024 15:31 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/06/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/06/2024 16:46 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            21/06/2024 13:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/06/2024 13:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/06/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/06/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/06/2024 19:23 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            04/06/2024 00:44 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            17/05/2024 16:06 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            16/05/2024 00:06 Publicado Intimação em 16/05/2024. 
- 
                                            16/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
- 
                                            15/05/2024 19:10 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/05/2024 18:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/05/2024 18:01 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            14/05/2024 17:22 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/05/2024 17:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/05/2024 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803806-51.2023.8.19.0211
Filipe Figueiredo Lessa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 11:46
Processo nº 0809120-13.2025.8.19.0209
Giulia Rodrigues de Oliveira Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Daniela Guimaraes Fernandes Barroso de M...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 19:01
Processo nº 0872026-52.2023.8.19.0001
Mauro Vallim
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 17:35
Processo nº 0803837-33.2024.8.19.0083
Cezar Pladena Feital Garcia
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 16:36
Processo nº 0807627-86.2025.8.19.0213
Valeria Lucia dos Santos
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Valeria Lucia dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 12:01