TJRJ - 0830533-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DUARTE em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830533-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA PEREIRA DUARTE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SERASA S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830533-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA PEREIRA DUARTE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SERASA S.A.
Certifique-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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01/04/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830533-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA PEREIRA DUARTE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SERASA S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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