TJRJ - 0888237-95.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*83-91 (AUTOR).
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08/09/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0888237-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA SOUZA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários-mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Ainda, compulsando os autos, verifico que a data de assinatura da procuração acostada é muito anterior à data de propositura da presente ação, assim, à parte autora para que proceda com a regularização de sua representação processual, devendo trazer documento de procuração com data atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC). 3) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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