TJRJ - 0817851-69.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GUILHERME NEZINHO GOMES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DIEGO BARRETO MORAES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817851-69.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA NEZINHO PEREIRA RÉU: TIM S A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 20:32
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817851-69.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA NEZINHO PEREIRA RÉU: TIM S A Recebo a impugnação.
Suspendo a execução, na forma do art. 525, § 6º, do CPC.
Ao impugnado para manifestar-se no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:23
Outras Decisões
-
29/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817851-69.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA NEZINHO PEREIRA RÉU: TIM S A Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor de 6.023,38 (seis mil e vinte e três reais e trinta e oito centavos), como requerido pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME NEZINHO GOMES em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RAPHAELA NEZINHO PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:44
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
04/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de TIM S A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de RAPHAELA NEZINHO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de TIM S A em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/12/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 18:10
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
14/11/2023 11:34
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/11/2023 11:34
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2023 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/11/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de TIM S A em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
23/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/07/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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