TJRJ - 0813353-45.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 10:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813353-45.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI EXECUTADO: CAIO CEZAR PASSAGEM ALVES Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio on line em anexo, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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