TJRJ - 0805834-58.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo:0805834-58.2025.8.19.0037 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIELA DE ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: DONNA BABI CLOSET LTDA
I - RELATÓRIO 1 - Cuida-se de processo instaurado em resposta ao exercício de ação por Gabriela de Almeida Rocha em face do Donna Babi Closet Ltda. 2 - A autora pediu gratuidade de Justiça sob a alegação de não ter condições financeiras para o pagamento das despesas processuais. 3 - Concedeu-se à autora a oportunidade de, em quinze dias, comprovar eficientemente sua alegação de insuficiência financeira (índice 204710839). 4 - A autora apresentou petição com documentos que indicariam a insuficiência de recursos (índice 204922875).
II - RESOLUÇÃO 1 - Os autos indicam que a capacidade financeira da autora possibilita o pagamento antecipado do valor das despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de familiares ou, em uma palavra, o autor não é destinatária da norma que se extrai do artigo 5.º, inciso LXXIV, da CRFB, não sendo a gratuidade de Justiça medida necessária à garantia de seu acesso à ordem jurídica justa pela instauração de um processo judicial. 2 - Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade e, consequentemente, determino à autora o pagamento antecipado das despesas processuais em quinze dias, sob pena de extinção.
NOVA FRIBURGO, 29 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIELA DE ALMEIDA ROCHA - CPF: *95.***.*71-06 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805834-58.2025.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIELA DE ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: DONNA BABI CLOSET LTDA 1 - Em seu artigo 5.º, inciso LXXIV, a Constituição da República Federativa do Brasil impõe ao Estado o dever de prestação jurisdicional gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2 - O Código de Processo Civil amplia a garantia constitucional ao prever a presunção de veridicidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural em seu artigo 99, parágrafo 3.º. 3 - Segundo o artigo 99, parágrafo 2.º, do mesmo Código de Processo Civil, é possível o indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça formulado por pessoa natural desde que haja elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, cabendo, antes, a concessão de oportunidade para a complementação probatória sobre a presença dos pressupostos. 4 -O valor do negócio celebrado entre as partes (R$ 40.652,02) indica que a exequente tem condições de pagamento das despesas processuais. 5 - Sendo assim, concedo à exequente o prazo de quinze dias para comprovar eficientemente a sua alegação de ausência de recursos para pagamento das despesas processuais.
NOVA FRIBURGO, 30 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:45
Outras Decisões
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30/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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