TJRJ - 0828690-40.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 17:35
Juntada de petição
-
10/06/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 23:44
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 23:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 23:44
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 23:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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02/04/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/04/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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31/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/01/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828690-40.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA JULIA OLIVEIRA MARTINS RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 01:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 01:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 01:45
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/11/2024 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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