TJRJ - 0813807-16.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PIRES SIMOES em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre perícia designada dia 27/05/2025 às 08:00, nos moldes da petição de ev.81. -
24/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813807-16.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA GARCIA RAMOS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Ação de Procedimento Comum, visando compelir a Ré a se abster de suspender o serviço e inscrever o nome da Autora nos cadastros de restrição de crédito; à declaração de ilegalidade de cobrança multiplicada por unidade construída; à repetição do indébito e reparação por danos morais.
Narra que até outubro de 2012, a Ré realizava cobrança com base em apenas 01 domicílio; que a partir de janeiro de 2015 a Ré passou a cobrar com base 03 economias; que a fatura do mês de abril de 2020 veio em valor exorbitante; que deixou de efetuar o pagamento da referida fatura, sendo seu nome inserido em cadastros de inadimplentes, bem como o fornecimento de água suspenso por 07 dias.
Deferimento da gratuidade de justiça no ev. 50.
Contestação no ev.52, suscitando preliminar de inépcia e arguindo prescrição; no mérito, em apertada síntese, sustentando que foi realizada atualização cadastral em 24/06/2019 alterando a matrícula da unidade consumidora para 03 domicílios; que não houve corte no abastecimento; que não consta negativação no nome da autora por requisição da Ré; defende a legalidade das cobranças e ausência de falha na prestação do serviço; por fim, requerendo o acolhimento da preliminar, e a improcedência dos pedidos.
Determinada a intimação das partes em provas no ev. 68.
Nada foi requerido pelo Réu conforme ev. 72.
A parte Autora requer prova pericial no ev.73.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o feito para a fase probatória, na forma do artigo 357, do Código de Processo Civil.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a exordial preenche os requisitos dos art. 319/320 do CPC, não se verificando qualquer das hipóteses elencadas no art. 330, § 1º, do CPC.
Afasto a prejudicial de prescrição, eis que a Súmula 412 do STJ submeteu as cobranças de fornecimento de água e esgoto ao prazo prescricional do Código Civil, qual seja, dez anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, sendo certo que a parte autora somente questiona os valores pagos há menos de dez anos.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade das cobranças impugnadas na inicial, e os danos decorrentes de eventual falha na prestação do serviço.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora.
Nomeio o engenheiro Jean Ferreira de Oliveira, e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 4942,00 em consonância com a Súmula 360 do TJERJ, ciente o expert de que os honorários periciais observarão o comando do artigo 95, caput, do CPC.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, conforme art. 465, § 2º, do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Laudo em 30 dias contados da realização da perícia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PIRES SIMOES em 15/05/2024 23:59.
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10/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ALEX SANDRO PIRES SIMOES em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA GARCIA RAMOS - CPF: *11.***.*52-40 (AUTOR).
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11/09/2023 21:43
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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