TJRJ - 0805547-90.2023.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de BRAULIO BRUM MARTINS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON BERNARDES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Processo: 0805547-90.2023.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil. 3.
Considerando também, que neste Juízo não há, por ora, Centro de Mediação ou de Conciliação, deixo de designar a referida audiência, e ainda, ante o ingresso espontâneo da ré, lhe dou por citada. 4. À parte autora em réplica.
MAGÉ, 30 de junho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
30/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON BERNARDES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:26
Decorrido prazo de BRAULIO BRUM MARTINS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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