TJRJ - 0809257-21.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809257-21.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: JAQUESANDRO COSTA Considero a intimação postal do réu válida nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC uma vez que realizada no endereço em que o réu foi citado e não se comunicou ao juízo mudança de endereço (art. 513, § 3º, do CPC).
Os honorários advocatícios referentes a fase de cumprimento de sentença são aqueles previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Trata-se a execução de honorários sucumbenciais.
Deixo de determinar a antecipação das custas para a penhora on-line ante a novel regra do art. 82, § 3º, do CPC, que serão incluídas nas custas finais para pagamento do sucumbente.
Tendo em vista a ordem disposta no art. 835 do CPC, defiro a penhora on-line.
Segue anexa a ordem de bloqueio.
Aguarde-se por 10 dias e voltem-me conclusos para consulta.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JAQUESANDRO COSTA em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JAQUESANDRO COSTA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2024 16:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:51
Decorrido prazo de JAQUESANDRO COSTA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:32
Decorrido prazo de JAQUESANDRO COSTA em 06/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:04
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:26
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2022 14:14
Conclusos ao Juiz
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04/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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