TJRJ - 0808659-19.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808659-19.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Diante da penhora integral do débito nos ativos financeiros consultados, conforme conferência em anexo, Intime-se o Executado, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de Embargos à Execução no prazo de quinze dias, conforme Enunciado n°. 142 do FONAJE.
Decorrido o prazo para a interposição de Embargos à Execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do Mandado de Pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver), devendo, na ocasião de seu levantamento informar se concorda com a extinção do feito no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância.
VOLTA REDONDA, 8 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 05:10
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento voluntário da sentença, sem a comprovação da parte Ré, fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo. -
14/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:03
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 03:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2025 21:32
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 21:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 21:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
10/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:00
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
06/11/2024 10:09
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
06/11/2024 10:09
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 22:56
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 22:56
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
28/05/2024 22:55
Distribuído por sorteio
-
28/05/2024 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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