TJRJ - 0817476-34.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
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22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817476-34.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para juntar aos autos as faturas de consumo a partir da data prevista no acordo (20 dias úteis após a homologação do acordo) para a inserção do referido crédito no valor de R$ 500,00.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:46
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:40
Processo Reativado
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12/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:40
Processo Desarquivado
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04/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:48
Baixa Definitiva
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de LUCIA MARIA LAMACHAO CARDOSO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817476-34.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
21/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:57
Homologada a Transação
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14/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/11/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 19:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/07/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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