TJRJ - 0895841-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:10
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:09
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRA REIS MARENDA em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0895841-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA REIS MARENDA RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, JULIACAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/07/2025 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:58
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 16:42
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 13:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808015-66.2024.8.19.0037
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Robson Miguel Moreth Junior
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 11:24
Processo nº 0807194-82.2025.8.19.0213
Monique da Silva Fernandes
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ailton Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 16:38
Processo nº 0809986-91.2024.8.19.0003
Andre Luis Xavier Lucas
Banco Pan S.A
Advogado: Marcelo Noronha Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2024 00:18
Processo nº 0007291-55.2019.8.19.0204
Paulina Silva de Souza
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Silvio da Conceicao Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2019 00:00
Processo nº 0888933-34.2025.8.19.0001
Rose Mary Louback Mercadante
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Ana Paula Rodrigues Gomes Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 13:20