TJRJ - 0806047-58.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:04
Baixa Definitiva
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07/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:03
Juntada de mandado
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12/12/2024 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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06/12/2024 15:45
Outras Decisões
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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25/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806047-58.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO DOS SANTOS ZECA RÉU: TIM S A 1 - Intime-se a parte autora para indicação de conta bancária para transferência da quantia incontroversa de index 151941802. 2 - Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia do comprovante de rendimento atual, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 20:37
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de TIM S A em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 08:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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14/08/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/08/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2024 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 18:03
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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