TJRJ - 0801297-13.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801297-13.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERTI MARCELINO DA SILVA RÉU: TELIUM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e as condições da ação.
Declaro-o, pois, saneado.
Fixo como ponto controvertido a demonstração da eventual responsabilidade civil do réu pelos alegados danos, em razão dos fatos narrados na exordial, bem como a extensão dos respectivos danos.
Tratando-se de fato do serviço, o autor se equipara ao consumidor, na forma do art. 17 do CDC.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Ciente a parte autora que deverá fazer prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como Perito o Dr.
JOSÉ MAGNO AUGUSTO, CREA-RJ 1979102618, e-mail [email protected]– SEJUD, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente que a parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
14/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de DANYELLE FREITAS NATERA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAERTI MARCELINO DA SILVA - CPF: *86.***.*30-78 (AUTOR).
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21/02/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:31
Distribuído por sorteio
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20/02/2024 11:30
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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