TJRJ - 0836452-80.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:10
Desentranhado o documento
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27/08/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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26/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:02
Outras Decisões
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26/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 15:58
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836452-80.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
G.
R.
P., GERSON COSTA PAZ JUNIOR RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por GERSON COSTA PAZ JÚNIOR em nome de seu filho menor, Felipe Gabriel Ribeiro Paz, contra Unimed Nova Iguaçu, alegando negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar prescrito para tratamento de Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A parte autora pleiteia também os benefícios da gratuidade de justiça, instruindo os autos apenas com declaração de hipossuficiência, sem apresentar documentação idônea que permita a aferição da condição de hipossuficiência econômica.
Nos termos do Enunciado nº 39 do TJRJ: “É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CRFB), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Assim, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) Declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou certidão da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp); b) Contracheques ou extratos bancários dos últimos três meses; c) Justificativa detalhada sobre a forma de subsistência; d) Recibos de despesas mensais básicas (aluguel, água, luz, cartão, saúde, educação); e) Caso o requerente seja dependente de terceiro, apresentar os documentos acima em nome deste.
Desde já advirto que o NÃO cumprimento dos itens acima prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
A análise do pedido de tutela de urgênciafica postergada até a regularização da documentação.
Dê-se ciência ao Ministério Público, em razão da presença de menor impúbereno polo ativo.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
01/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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