TJRJ - 0806443-51.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Contestação do id.164816924 é TEMPESTIVA.
Ao autor em Réplica.
EDUARDO QUIRINO LEITE Servidor Geral -
11/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Publicado Citação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 MANDADO DE CITAÇÃO 0806443-51.2024.8.19.0045 - Distribuído em29/08/2024 16:14:03 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: 51.471.773 FABIANE RODRIGUES DA COSTA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Nome da Parte Ré / Local da Diligência: NU PAGAMENTOS S.A.
Rua Capote Valente, 39, - até 325/326, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Finalidade: CITAÇÃO conforme Despacho em Anexo.
Prazo para resposta: 15 dias da ciência deste mandado. (Art. 335 do CPC) O MM.
Juiz de Direito Dr.MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA,MANDA em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima, que se proceda pela via eletrônica, CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial e cópia do despacho, os quais fazem parte integrando este mandado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas, que ficam integrando este mandado.
Que se cumpra na forma da lei.
Eu, LAIS JUNQUEIRA MENDESo digitei e eu, ELAINE DOS SANTOS FURTADO- Chefe de Serventia Judicial - Matrícula. 01/27662, o subscrevo.
RESENDE, 3 de dezembro de 2024 Elaine dos Santos Furtado - Chefe de Serventia Judicial - Matrícula 01/27662 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito Advertências: Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios. -
03/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806443-51.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 51.471.773 FABIANE RODRIGUES DA COSTA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Defiro a gratuidade à autora.
Sustenta a parte autora, em síntese, que o Banco réu, após o encerramento da conta corrente que mantinha junto à instituição financeira, injustificadamente, passou a enviar avisos de golpe aos seus clientes sempre que estes tentam efetuar pagamentos àquela, apesar de já estar operando em outra instituição bancária.
Compulsando detidamente os autos, verifico que não há prova expressa de que o aviso de golpe esteja sendo realizado pelo banco réu, assim, indefiro a tutela requerida, podendo a mesma ser reconsiderada após o contraditório.
Cite-se e intimem-se.
P.I.
RESENDE, 2 de setembro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
22/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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