TJRJ - 0844378-60.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:35
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:53
Juntada de mandado
-
23/07/2025 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0844378-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE OLIVEIRA SAMPAIO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de GIOVANNA VASCONCELLOS MORET em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GIOVANNA VASCONCELLOS MORET em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:26
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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10/12/2024 13:18
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/12/2024 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GIOVANNA VASCONCELLOS MORET em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844378-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE OLIVEIRA SAMPAIO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Mantenho a decisão ID 157299392, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência designada.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:35
Outras Decisões
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0844378-60.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE OLIVEIRA SAMPAIO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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