TJRJ - 0828722-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANO ROCHA ESCOBAR em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828722-52.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM PARADISO VII EXECUTADO: CRISTIANO ROCHA ESCOBAR Ciente do recolhimento do preparo da ação.
Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829, do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º, do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915, do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
11/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS BARRETO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FELIPE LOPES PINTO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de FELIPE LOPES PINTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS BARRETO em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FELIPE LOPES PINTO em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FELIPE LOPES PINTO em 19/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
-
17/04/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/04/2024 17:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/04/2024 17:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/04/2024 17:19
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837694-74.2025.8.19.0038
Sociedade Mineira de Cultura
Luiz Eduardo Pimentel dos Santos Filho
Advogado: Vinicius Magno de Campos Frois
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 13:08
Processo nº 0808999-60.2025.8.19.0087
Espaco Fitness Sc LTDA
Enel Brasil S.A
Advogado: Rubem dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 14:59
Processo nº 0804889-31.2025.8.19.0212
Andre Luis Castro de Magalhaes Mattos
British Airways Plc
Advogado: Matheus Aded Moreira Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 14:52
Processo nº 0804833-84.2025.8.19.0054
Mario Zacarias da Silva Junior
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Rodrigo Gomes Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 11:03
Processo nº 0015975-12.2018.8.19.0007
Elias Tardem
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Tiago da Costa Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2018 00:00