TJRJ - 0828296-91.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:53
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828296-91.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE ARAUJO SANTOS RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A O Superior Tribunal de Justiça, afetou o Tema Repetitivo 1264, com vistas a “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Neste sentido, determinou a suspensão de todos os feitos sobre a matéria: “Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”.
Diante disso, suspendo o feito, até o julgamento do Tema Repetitivo, pela Corte de Justiça.
Ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
02/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:31
Outras Decisões
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02/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:59
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação de IE 126140576 foi apresentada dentro do prazo legal.
Ao autor em réplica. -
22/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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