TJRJ - 0808611-10.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:01
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 11:00
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA VIEIRA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808611-10.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA DA SILVA VIEIRA RÉU: SONO DESIGN COLCHOES EIRELI A inércia da parte Autorano atendimento ao despacho de id.178338351 e id. 195536602 revela a falta de interesse processual, estando o feito paralisado há mais de 90 dias, impondo-se a extinção do processo.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Sem custas ou honorários.PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:17
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA VIEIRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/03/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:33
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:06
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/01/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:14
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de LORENA DA SILVA VIEIRA em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/11/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de MARINA DA CONCEICAO em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 17:40
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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