TJRJ - 0035127-62.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:15
Conclusão
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20/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:46
Juntada de petição
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27/06/2025 16:59
Juntada de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Determino a realização de perícia de engenharia, nomeando o perito PAULO TADEU COSTA, CREA-RJ 1992-1-02995-1, email [email protected], TEL 21-99994-5232, CPF *17.***.*86-53, bem como a perícia contábil a ser realizada por VALMA MENDES DE SOUZA COSTA, CRC/RJ-058736/O-8, CPF *10.***.*49-04, devidamente inscritos na SEJUD, conforme lista no site do TJRJ.
Faculto às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistentes técnicos; e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do NCPC).
Intime-se o perito para cumprimento em 5 (cinco) dias, do que dispõe o § 2º, do artigo 465, do NCPC.
Após a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência ao valor requerido pelo perito.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e no mesmo prazo comum poderão os assistentes técnicos apresentarem seus respectivos pareceres. -
18/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:26
Conclusão
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17/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:32
Juntada de petição
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26/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:19
Conclusão
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22/05/2025 17:25
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:09
Conclusão
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20/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:31
Juntada de petição
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10/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 14:36
Conclusão
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11/10/2024 18:25
Juntada de petição
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07/10/2024 14:55
Juntada de petição
-
23/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:12
Conclusão
-
01/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 23:30
Juntada de petição
-
03/06/2024 13:47
Juntada de petição
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23/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:32
Conclusão
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03/05/2024 09:35
Juntada de petição
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25/04/2024 11:48
Juntada de petição
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24/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:09
Conclusão
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11/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:52
Conclusão
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21/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 19:59
Juntada de petição
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18/07/2023 04:24
Documento
-
26/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 12:57
Conclusão
-
01/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:56
Juntada de documento
-
25/05/2023 10:13
Juntada de petição
-
26/11/2022 22:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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