TJRJ - 0810488-69.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0810488-69.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DA SILVA FONSECA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS, MAURO ROBERTO MATOS DE SANT ANNA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio do autor pertence à Comarca da capital/RJ.
O domicílio do réu (sede) pertence à Comarca da capital/RJ.
Réu (Empresa) com cadastro de acordo com a Lei 13.105 (CPC) artigo 246 § 1º, conforme pesquisa em anexo.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
09/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:39
Juntada de carta
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10/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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