TJRJ - 0802954-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 19:57
Baixa Definitiva
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18/08/2025 19:57
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JORGE CARLOS GUILHERME DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802954-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/03/2025 16:45:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Repetição do Indébito] AUTOR: JORGE CARLOS GUILHERME DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 14 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/07/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:50
Expedição de Informações.
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21/05/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JORGE CARLOS GUILHERME DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:30
Expedição de Informações.
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12/03/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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