TJRJ - 0858110-85.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 22:30
Baixa Definitiva
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12/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:30
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IDEAL ASSISTENCIA E REBOQUES LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JARDSON CUNHA DE OLIVEIRA *36.***.*72-19 em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0858110-85.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDEAL ASSISTENCIA E REBOQUES LTDA RÉU: JARDSON CUNHA DE OLIVEIRA *36.***.*72-19 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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19/11/2024 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 12:30
Recebidos os autos
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858110-85.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDEAL ASSISTENCIA E REBOQUES LTDA RÉU: JARDSON CUNHA DE OLIVEIRA *36.***.*72-19 A Leiga Natalia DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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18/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:22
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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23/10/2024 14:47
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/10/2024 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:13
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 17:29
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/08/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:15
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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09/08/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO DE ANDRADE MEUSER em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/05/2024 07:57
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO DE ANDRADE MEUSER em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:16
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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03/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 18:00
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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