TJRJ - 0973141-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO FUX em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0973141-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Altere-se o polo passivo para que passe a constar a atual denominação da ré, conforme consta em sua peça de defesa.
A inicial foi devidamente instruída, com os documentos indispensáveis, não havendo que se falar em inépcia da inicial.
Defiro a denunciação da lide, com fulcro no artigo 125, II do CPC.
Inclua-se a empresa Posto de Combustíveis Cândido Benício Ltda no polo passivo como litisconsorte da parte ré.
Corrija-se a distribuição.
Anote-se onde couber.
Cite-se.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a regularidade da cobrança em razão do contrato de fornecimento de gás natural veicular ao posto de combustíveis revendedor da ré, ora denunciado à lide.
Aguarde-se a manifestação da denunciada para análise de eventuais provas que queira produzir.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
14/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO FUX em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO FUX em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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