TJRJ - 0803363-43.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:52
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de HENRIQUE CHRISOSTOMO DE ALENCAR MACHADO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACHADO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:32
Outras Decisões
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04/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0803363-43.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [ELISA AVILA HELMAN] REU: [MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.] Intimação sobre Despacho de ID. 169171524 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ELISA AVILA HELMAN RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:58
Outras Decisões
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23/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 20:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:15
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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23/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ELISA AVILA HELMAN em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0803363-43.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISA AVILA HELMAN RÉU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE A NOVA SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS, ESTABELECIDO NO ART. 219 DO CPC/2015, PASSOU A SER APLICADA AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS COM O ADVENTO DA LEI 13.728, DE 31/10/2018.
FICAM CIENTES AS PARTES QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SERÁ CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL A CONTAR DA DATA DESIGNADA PARA A LEITURA DE SENTENÇA CASO A MESMA SEJA ENTREGUE DE FORMA TEMPESTIVA, AINDA QUE HAJA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA NO DIARIO ELETRÔNICO, VIA POSTAL OU PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 11.9.2 DO ENUNCIADO - AVISO TJ Nº SN23 DO FONAJE.
SOMENTE NA HIPÓTESE DA SENTENÇA NÃO SER ENTREGUE NA DATA DESIGNADA DA LEITURA, O PRAZO RECURSAL SE CONTARÁ DA INTIMAÇÃO DAS PARTES .
EM HAVENDO CONDENAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, FICA CIENTE A PARTE VENCIDA QUE A INTIMAÇÃO DAR-SE-Á NA PESSOA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PELA IMPRENSA OU POR MEIO ELETRÔNICO, DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 7.2.1 DO AVISO CONJUNTO TJ/COJES 15/2016, QUE É CONSENTÂNEO COM A NORMA INSCULPIDA NO ART. 2º DA LEI 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 17:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACHADO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de HENRIQUE CHRISOSTOMO DE ALENCAR MACHADO em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 01:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 01:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 01:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/05/2024 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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