TJRJ - 0019470-37.2013.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:15
Juntada de petição
-
17/09/2025 12:00
Expedição de documento
-
16/09/2025 16:37
Juntada de documento
-
04/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:17
Conclusão
-
04/09/2025 16:16
Juntada de documento
-
21/08/2025 10:54
Juntada de petição
-
14/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:54
Conclusão
-
12/08/2025 19:09
Juntada de petição
-
28/07/2025 18:55
Juntada de petição
-
23/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo, a fim de manter a penhora realizada, limitando-a, todavia, a 10% (dez por cento) do valor da verba, como forma de compatibilizar a satisfação do crédito exequendo com a preservação da dignidade do devedor, nos termos do artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil.
Considerando que os valores bloqueados correspondem a 50% do total inicialmente retido, bem como que já foram transferidos a uma conta judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado, no percentual de 80%, mantendo assim, 20% que representam os 10% do valor inicialmente bloqueado. -
18/07/2025 17:07
Juntada de petição
-
16/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o determinado na decisão do agravo de instrumento às fls. 310, liberando-se 50% do valor bloqueado.
Mantenha-se o restante bloqueado, eis que não restou comprovado que o bloqueio compromete a subsistência do devedor, devendo ser ponderada com o interesse do credor de reaver o seu crédito, após mais 12 anos de trâmite da ação.
Com efeito, no cotejo entre a efetividade da execução e a impenhorabilidade absoluta de verbas salariais, esta última vem sendo mitigada em prol do direito do executado ver seu débito adimplido.
Ademais, o percentual estabelecido não se demostra excessivamente oneroso a ponto de comprometer a dignidade da pessoa humana.
Segue ordem de desbloqueio de 50% do valor penhorado e a transferência do restante para uma conta judicial à disposição do Juízo.
No mais, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo. -
14/07/2025 17:16
Conclusão
-
14/07/2025 17:16
Outras Decisões
-
14/07/2025 17:14
Juntada de documento
-
14/07/2025 17:09
Juntada de documento
-
08/07/2025 18:01
Conclusão
-
08/07/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 17:58
Juntada de documento
-
08/07/2025 03:10
Juntada de petição
-
01/07/2025 15:52
Juntada de petição
-
30/06/2025 14:49
Juntada de documento
-
11/06/2025 14:51
Conclusão
-
11/06/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:42
Juntada de petição
-
17/04/2025 01:41
Documento
-
10/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:25
Conclusão
-
07/11/2024 10:53
Juntada de petição
-
06/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:13
Documento
-
22/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:46
Conclusão
-
24/06/2024 11:08
Juntada de petição
-
24/06/2024 11:04
Juntada de petição
-
19/06/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 06:47
Evolução de Classe Processual
-
19/06/2024 06:47
Petição
-
19/06/2024 06:46
Juntada de documento
-
28/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:52
Conclusão
-
28/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:41
Conclusão
-
19/03/2024 10:10
Juntada de petição
-
15/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 17:09
Juntada de documento
-
23/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:52
Conclusão
-
06/11/2023 10:41
Juntada de petição
-
31/10/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:49
Documento
-
29/09/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 13:42
Conclusão
-
22/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:40
Juntada de petição
-
05/05/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:20
Expedição de documento
-
10/01/2023 15:26
Expedição de documento
-
07/09/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2022 16:36
Juntada de documento
-
05/08/2022 17:49
Conclusão
-
05/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:55
Conclusão
-
05/07/2022 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2022 15:07
Juntada de petição
-
06/06/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 12:44
Remessa
-
15/12/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:39
Juntada de petição
-
08/09/2021 17:33
Conclusão
-
08/09/2021 17:33
Publicado Despacho em 18/10/2021
-
08/09/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:35
Juntada de petição
-
13/02/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:53
Publicado Despacho em 11/08/2020
-
13/02/2020 15:53
Conclusão
-
14/11/2019 16:31
Juntada de petição
-
11/09/2019 14:58
Publicado Decisão em 03/10/2019
-
11/09/2019 14:58
Outras Decisões
-
11/09/2019 14:58
Conclusão
-
11/09/2019 13:52
Juntada de petição
-
08/03/2019 12:26
Documento
-
17/10/2018 13:50
Expedição de documento
-
11/10/2018 14:59
Expedição de documento
-
20/04/2018 16:19
Publicado Despacho em 04/05/2018
-
20/04/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 16:19
Conclusão
-
20/04/2018 16:19
Juntada de petição
-
23/01/2018 16:45
Publicado Despacho em 31/01/2018
-
23/01/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 16:45
Conclusão
-
23/01/2018 16:45
Juntada de petição
-
10/07/2017 11:01
Conclusão
-
10/07/2017 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 11:01
Publicado Despacho em 18/07/2017
-
10/07/2017 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 16:04
Juntada de petição
-
15/12/2016 12:18
Conclusão
-
15/12/2016 12:18
Publicado Despacho em 19/12/2016
-
15/12/2016 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 18:19
Juntada de petição
-
22/07/2016 15:37
Trânsito em julgado
-
12/04/2016 13:37
Publicado Sentença em 29/04/2016
-
12/04/2016 13:37
Conclusão
-
12/04/2016 13:37
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2016 12:17
Juntada de petição
-
31/03/2016 12:08
Juntada de petição
-
02/02/2016 16:57
Audiência
-
02/02/2016 16:57
Publicado Despacho em 04/02/2016
-
02/02/2016 16:57
Conclusão
-
02/02/2016 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 14:55
Decretada a revelia
-
27/10/2015 14:55
Publicado Decisão em 04/11/2015
-
27/10/2015 14:55
Conclusão
-
15/09/2015 15:46
Juntada de petição
-
02/07/2015 17:31
Juntada de petição
-
07/05/2015 14:21
Conclusão
-
07/05/2015 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2015 14:21
Publicado Despacho em 15/05/2015
-
19/02/2015 14:10
Documento
-
12/01/2015 16:15
Juntada de petição
-
12/01/2015 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2014 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2014 14:55
Conclusão
-
15/10/2014 14:55
Publicado Despacho em 20/10/2014
-
13/09/2014 15:46
Juntada de petição
-
13/09/2014 15:45
Documento
-
30/08/2014 10:27
Publicado Despacho em 04/09/2014
-
30/08/2014 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2014 10:27
Conclusão
-
30/08/2014 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2014 10:26
Documento
-
18/08/2014 18:44
Juntada de petição
-
09/08/2014 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2014 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2014 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2013 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2013 14:31
Documento
-
13/11/2013 13:18
Expedição de documento
-
06/11/2013 16:19
Expedição de documento
-
04/11/2013 13:54
Conclusão
-
04/11/2013 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2013 09:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2013 15:24
Juntada de petição
-
31/07/2013 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2013 16:55
Publicado Despacho em 02/08/2013
-
31/07/2013 16:55
Conclusão
-
15/07/2013 12:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2013
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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