TJRJ - 0806288-46.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806288-46.2025.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: MARIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA Cuida-se de ação de busca e apreensão,sob o fundamento de que o réu se encontra inadimplente com as prestações assumidas.
A inicial está instruída com o referido contrato, bem como prova de que o réu foi notificado extrajudicialmente, na forma do que determina o artigo 2º. § 2º do Decreto Lei 911/69.
Ademais, conforme noticiado na inicial, não foi efetivado o pagamento das prestações pactuadas nem foi devolvido o veículo objeto do contrato celebrado.
Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando que a diligência deverá ser cumprida nos termos do provimento nº 41/2015.
Desde já, fica o interessado intimado a comparecer na Central de Cumprimento de Mandado para agendar a diligência no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Cite-se, fazendo constar no mandado que o oficial de justiça deverá realizar a citação da parte ré ainda que o autor não compareça para fornecer os meios necessários para a efetivação da medida liminar ou ainda que não se localize o bem objeto da presente.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
09/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:57
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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