TJRJ - 0848268-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:08
Juntada de Petição de ciência
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de FALEIRO SERVICOS VIRTUAIS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848268-73.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: FALEIRO SERVICOS VIRTUAIS LTDA REQUERIDO: TRD SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA Decisão de declínio no ID 188284260 "Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Jacarepaguá." Entretanto, o presente feito foi REDISTRIBUIDO em 11/07/2025, sob a égide do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 6/2025, que determinou: "Art. 2º A partir de 02 de junho de 2025, às 00h00, os processos das competências Cível e de Acidente de Trabalho serão distribuídos de forma equânime entre as Varas Cíveis da Comarca da Capital, quais sejam, Foro Central, Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Leopoldina, Madureira, Méier, Pavuna e Santa Cruz, mediante sorteio eletrônico realizado no sistema processual eletrônico." Verifica-se, assim, que o processo foi redistribuído por equívoco a este Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Ante o exposto, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo a que foi inicialmente distribuído, 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, com as nossas homenagens. esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:18
Declarada incompetência
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11/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:24
Declarada incompetência
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29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/04/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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