TJRJ - 0840960-57.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:41
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES MARINHO FERNANDES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0840960-57.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA TAVARES MARINHO FERNANDES EXECUTADO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, NESTLE BRASIL LTDA. 1) Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado: CENCOSUD, na forma dos §§1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ELZELI CRISTINA GERALDO ISAIAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BEATRIZ MARINHO FERNANDES em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0840960-57.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA TAVARES MARINHO FERNANDES EXECUTADO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, NESTLE BRASIL LTDA.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$ 1.830,13), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
31/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 22:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:29
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES MARINHO FERNANDES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0840960-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA TAVARES MARINHO FERNANDES RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, NESTLE BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 12:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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13/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
03/10/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/10/2024 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 06:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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