TJRJ - 0801619-76.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801619-76.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o deferimento da recuperação judicial da parte ré/executada e que o crédito objeto desta execução classifica-se como concursal, JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários.
Destaca-se que, em razão da recuperação judicial da ré/executada, não há incidência da multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC e os cálculos deverão ser atualizados junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora/exequente, no valor nominal estabelecido em sentença, para que possa se habilitar nos autos da Recuperação Judicial.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLE CRISTINNE DE SOUZA E SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801619-76.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimação sobre Despacho deID. 207440068enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO(adv -GABRIELLE CRISTINNE DE SOUZA E SOUZA - OAB RJ240608) “Intime-se a parte autora a respeito do acrescido.” RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
09/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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25/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 23:02
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 23:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 23:02
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 23:02
Recebidos os autos
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02/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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30/04/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/04/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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